Aqui você encontrará exemplos Reais de respostas à Impugnações, em processos judiciais tramitando na Justiça Federal e Estadual, atuando como Perito do Juízo.
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EX: 01- Rebate a alegação da Ré ao aduzir que o Perito utilizou-se de subjetividade ao apontar inúmeras incongruências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que efetivamente foi executado, apesar da emissão da carta de vistoria. Cód:4000L
A Autora contesta as conclusões do Laudo, questionando a não inclusão de outras variáveis independentes no modelo de regressão adotado e a consideração da desvalorização da área remanescente. Diverge também quanto a classificação dos pesos de três índices, incluídos no cálculo do Coeficiente de Servidão e questiona o Coeficiente de Determinação calculado. Cód:4005P
Estranhamente o Autor impugna o Laudo, que foi elaborado em atendimento a sentença proferida, consistindo na determinação do valor dos danos materiais, não desbordando o orçamento de fls. 39/40, o qual deveria ser diminuído das exceções explicitadas no laudo da Perita do Juízo, naquela data. Cód:4010F
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EX: 02- Resposta derrubando de forma cabal, o entendimento equivocado da autora, a respeito da forma de interpretar e utilizar a tabela de depreciação de Ross-Heidecke. Cód:4015L
O Réu contesta a conclusão deste Expert, quanto a erro de projeto/execução do sistema fossa/filtro adotado, alegando que seguiu rigorosamente os ditames da NBR 7229/93 e, equivocadamente, aduz que o Projeto Hidrossanitário foi aprovado pela Prefeitura. Cód:4020P
O Autor, em derradeira tentativa, argumenta que a área ocupada não condiz com a área apurada no levantamento topográfico, realizado pela perícia, aduzindo que parte da ocupação é "compartilhada" com sua vizinha, para o cultivo de hortaliças e que, por este motivo, não deveria ter sido considerada na medição. Cód:4025F
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EX: 03- Manifestação do Perito quanto ao desconhecimento do Réu, que imagina que todas as avaliações devem ser feitas pelo Método Comparativo, impugnando o laudo, que dado a atipicidade do imóvel, empregou o Método Evolutivo. Cód:4030L
A perícia teve como objetivo a verificação de possível invasão do Réu sobre o terreno do Autor. Os documentos acostados aos autos e o levantamento planimétrico realizado in loco, permitiram concluir da impossibilitando em afirmar que o terreno do Réu invadiu o terreno da Autora. Inconformado com o resultado, a Autora tenta impugnar o Laudo. Acompanha o Anexo I- Levantamento Planimétrico do Local (Croqui). Cód:4035P
A Autora esclarece que a avaliação não inclui as benfeitorias, que somam a área construída de 11.541m2 e solicita ao Perito uma redução dos honorários pretendidos. Assim, a perícia consistiu na determinação do valor de mercado de uma área de Marinha, formada por dois terrenos, totalizando 21.950,00m2 de área superficial, onde situam-se as instalações de uma indústria alimentícia. Cód:4040F
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EX: 04- Em uma avaliação de servidão de passagem, para a justa indenização, o Perito esclarece a impertinência da impugnação, demonstrando a assertividade da perícia, que calcula o Coeficiente de Servidão (CS) e o Coeficiente de Depreciação da área Remanescente (Pr), em separado. Cód: 4045L