Laudo de Engenharia
Embora diferentes, a atividades consideradas insalubres andam de mãos dadas com as enquadradas como periculosas. tal fato, muitas vezes gera confusão ao entendimento de quem pleiteia e não raras são as vezes, do técnico que analisa.
Assim, o presente trabalho diferenciou com base nas normas pertinentes, as serviços executados pelo Autor em suas atividades, tendo em mente que:
Insalubridade: Segundo a NR (Norma Regulamentadora) 15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Periculosidade: Segundo a NR-16, no item 16.2, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.