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Perícia de verificação das condições do ambiente de trabalho do Autor, visando seu enquadramento em insalubridade e periculosidade. Cód:3620P

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Tags do laudo

  • Grau de Insalubridade
  • Insalubridade
  • NR-15
  • Periculosidade

Laudo de Engenharia

Embora diferentes, a atividades consideradas insalubres andam de mãos dadas com as enquadradas como periculosas. tal fato, muitas vezes gera confusão ao entendimento de quem pleiteia e não raras são as vezes, do técnico que analisa.

Assim, o presente trabalho diferenciou com base nas normas pertinentes, as serviços executados pelo Autor em suas atividades, tendo em mente que:

Insalubridade: Segundo a NR (Norma Regulamentadora) 15, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 

10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. 

Periculosidade: Segundo a NR-16, no item 16.2, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Assim, o presente trabalho diferenciou com base nas normas pertinentes, as serviços executados pelo Autor em suas atividades.

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