Laudo de Engenharia
Consiste na identificação da área efetivamente ampliada pelo Réu e se esta foi edificada dentro dos 4 (quatro) metros de recuo obrigatório, alegados pela Autora, visando a constatação da real necessidade de demolição do prédio.
A Autora alega que após ter notificado a Ré por estar ampliando seu imóvel sem licença e sem projeto aprovado, constatou que a mesma não cessou a construção e por este motivo, ingressou com a presente Ação Demolitória, invocando a violação do artigo 27, caput e inciso I, da Lei Municipal n.º 2.606 de 22/06/1972 (Código de Edificações).
O Réu, por sua vez, aduz que a sua intenção com a ampliação foi de apenas acompanhar o alinhamento de mais de 20 (vinte) imóveis localizados na mesma área e dentro das mesmas condições e que apesar de ter ingressado com o pedido de regularização do imóvel após ter recebido a notificação de n.º 6130, a Prefeitura, além de não apreciar tal solicitação, não teria sequer proposto qualquer procedimento administrativo para possibilitar a regularização.